Prezado(a) beneficiário(a),
Com o objetivo de combater irregularidades constatadas pela gestora de pagamentos no uso do sistema ePharma, desde o dia 01/10/2021 passou a ser necessário a apresentação de receituário médico, cartão original e documento com foto para compra de medicamentos por meio de tal convênio, conforme comunicado enviado em 28/09/2021.
O CIESB esclarece que tal procedimento é exigido na cláusula primeira do acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública 0022200-28.2007.5.15.0126.
Adicionalmente, informamos que as farmácias conveniadas foram atualizadas, visando garantir a qualidade do atendimento e as exigências previstas no Acordo.
Você pode consultar facilmente a rede de farmácias habilitadas antes de realizar as suas compras através do portal da ePharma, central de atendimento ePharma, Portal do CIESB e escritório.
Portal ePharma
Telefones: 4002-1600 disponível para atendimento da rede habilitada
3003-4812 canal do beneficiário
Portal Ciesb
Telefones: (19) 32110901 / 0800-101-1000
As regras do Acordo permanecem sendo devidamente respeitadas e implementadas na prática.
O fornecimento de medicamentos deve ser necessariamente vinculado a uma necessidade médica, para tratamento de saúde, conforme prescrição e orientação médica competente.
Lembramos que o sistema de adiantamentos continua funcionando da forma habitual.
Atenciosamente,
CIESB